Prêmio Odebrecht de Pesquisa HistóricaRegulamento
1. PREMISSAS
1.1. O Prêmio Odebrecht de Pesquisa Histórica - Clarival do Prado Valladares é uma iniciativa da Organização Odebrecht que visa incentivar, mediante patrocínio financeiro, a pesquisa histórica e a produção editorial que, pela originalidade e ineditismo, representem efetiva contribuição para a historiografia do Brasil, ampliando o conhecimento e a compreensão da história econômica, da evolução sociopolítica e da criação artística brasileiras, enriquecendo o acervo documental do País sobre fatos, processos e indivíduos cuja memória deva ser resgatada, difundida e preservada.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 Poderá concorrer ao Prêmio qualquer projeto de pesquisa que atenda às premissas do item 1.1, compreendendo-se por inédito o trabalho cujo enfoque não guarde semelhança com iniciativas já publicadas.
2.2 O resultado da pesquisa deverá ser transformado em texto documentário ou analítico, acompanhado de ilustrações, para publicação sob a forma de livro, com o apurado tratamento gráfico que caracteriza a coleção de Edições Culturais da Odebrecht.
2.3 A Organização Odebrecht destinará os recursos necessários à realização completa do projeto que for selecionado – custeando todas as despesas, da pesquisa à publicação e distribuição do livro.
2.4 Será firmado contrato de edição entre a Organização Odebrecht e o autor do projeto selecionado. O livro terá duas edições, com características distintas:
- edição fora de comércio, destinada à distribuição gratuita pela Odebrecht, a seu exclusivo critério; e
- edição comercial, feita em parceria com editora previamente identificada.
2.5 Os direitos autorais patrimoniais das obras publicadas pertencerão exclusivamente à Organização Odebrecht, que os destinará à Sociedade Amigos de Clarival do Prado Valladares. O autor transferirá seus Direitos Autorais Patrimoniais à Organização Odebrecht em caráter irrevogável e irretratável, mediante remuneração definida por percentual do custo total da realização do projeto.
2.6 À Odebrecht caberá coordenar o trabalho de produção editorial e conduzir as negociações e os procedimentos legais necessários para a contratação das editoras parceiras.
2.7 A seleção do projeto a ser patrocinado será feita em duas etapas:
- pré-seleção de, no máximo, cinco projetos pelo Comitê Cultural da Odebrecht, instituído pela Política de Ação Social e Cultural da Organização;
- escolha do projeto vencedor, dentre os cinco pré-selecionados, por uma Comissão Julgadora composta por pessoas de reconhecido saber nas diversas áreas que o Prêmio abrange e por um representante da Organização, todos convidados pelo Comitê Cultural da Odebrecht. A Comissão será composta por um mínimo de três e um máximo de cinco integrantes.
2.8 O Prêmio será conferido a tantos projetos quantos a Comissão Julgadora considerar merecedores, ressalvando-se que haverá uma única publicação por ano, conforme cronograma a ser definido com os autores dos projetos selecionados.
2.9 As decisões do Comitê e da Comissão Julgadora serão soberanas, não se admitindo quaisquer recursos, podendo, inclusive, os dois órgãos deixarem de conferir o Prêmio quando entenderem que nenhum dos projetos concorrentes atende às condições estabelecidas.
2.10 Não poderão concorrer ao Prêmio: seus julgadores e os integrantes das empresas da Organização Odebrecht (controladas ou coligadas) ou de instituições a ela diretamente vinculadas.
2.11 Ao fazer sua inscrição, o autor estará concordando com estas disposições e demais regras do Prêmio, inclusive autorizando a publicação do trabalho, e assumirá a responsabilidade de responder por eventuais acusações de plágio, cópia indevida e demais crimes previstos na Lei de Direitos Autorais.
3. INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão feitas mediante o preenchimento completo da ficha de inscrição disponível no link “inscrições” deste hotsite, com as linhas gerais do projeto, tais como tema, escopo, autor, indicações de seu caráter inédito; cronograma e orçamento; e informações sobre a qualificação do autor/proponente, como: biografia, formação, experiência em pesquisa histórica e informações sobre eventuais trabalhos editoriais.
3.2 Poderão ser inscritos projetos que já tenham concorrido ao Prêmio, mas que não foram escolhidos.
3.3 Os autores poderão encaminhar materiais adicionais que contribuam para a avaliação dos projetos para os seguintes endereços:
ODEBRECHT S.A.
RESPONSÁVEL POR COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL
Av. das Nações Unidas, 8.501 – 32º andar
Edifício Eldorado Business Tower
Pinheiros – São Paulo – SP
CEP 05425-070
ou
Av. Luís Viana, 2841 – Edifício Odebrecht
Paralela – Salvador – BA
CEP 41730-900
